DEBÊNTURES DE EMISSÃO POR EMPRESAS DE CAPITAL FECHADO


Edson Macedo

Um novo mercado para financiamento de empresas de capital fechado se abre no Brasil com utilização de um conhecido instrumento para captar recursos outrora exclusivo das sociedades anônimas de capital aberto com registro na Comissão de Valores Mobiliários (CVM): as debêntures. Em janeiro do ano passado, a CVM autorizou a utilização das debêntures por empresas de capital fechado, levantando a restrição que assegurava apenas aquelas com registro de companhia aberta a possibilidade de vir a emitir esse tipo de papel.

Com isso, cria-se para as sociedades anônimas de capital fechado a possibilidade de ingressar no mercado de capitais e, consequentemente, a possibilidade futura de vir a listar suas ações em bolsas de valores. A possibilidade aberta pela CVM para emissão de debêntures por empresas de capital fechado representa mais uma alternativa de financiamento e de obtenção de crédito com custos mais baixos, pois não existe a incidência de 1,88% de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre as emissões como é o caso quando se trata de operações de empréstimo bancário.

Assim, com o possível incremento desta nova modalidade de crédito, as empresas podem trocar formas clássicas de financiamento de capital de giro por emissões de debêntures, que podem ser compradas por bancos para manutenção em suas tesourarias, fundos de investimentos em direitos creditórios e investidores qualificados. Vale notar que as emissões podem ser feitas por prazos maiores, não raro superiores a um ou dois anos que são, em média, aqueles concedidos pelos bancos para seus clientes preferenciais em transações de capital de giro.

É bem possível que tenhamos, em breve, um aumento significativo na demanda por debêntures de empresas de capital fechado por serem uma forma segura de financiamento de longo prazo para clientes especiais pelos bancos, além de um instrumento de rápida e fácil implementação para fundos de investimentos em mezzanine financing e mesmo para os private equity funds que desejem imprimir maior velocidade aos seus processos de aquisição de empresas, fazendo a entrada no capital da empresa possivelmente investida pela via da debênture conversível em ações preliminarmente.

Acreditamos, ainda, que a debênture poderá, também num futuro próximo, se converter também num instrumento importante de refinanciamento de empresas de capital fechado que estejam em processo de reestruturação de dívidas, na medida em que será um titulo de crédito que permitirá aos credores que o receberam monetizá-lo em eventual mercado secundário que igualmente acreditamos que surgirá por conta do aumento esperado nas emissões.

Dentre as exigências para as empresas fechadas poderem ofertar debêntures está a obrigatoriedade de divulgar suas informações financeiras. Atualmente a lei as obriga apenas a publicar um balanço anual, enquanto as abertas divulgam os dados trimestralmente. Para dar mais transparência ao mercado, a Instrução CVM 476 exige que o balanço seja publicado no site da empresa até três meses depois do encerramento do exercício social e que o balanço seja auditado por empresas registradas na autarquia.

Vale lembrar, finalmente, que o tipo de oferta que as companhias fechadas podem fazer ainda é bastante restrito comparativamente às várias opções disponíveis para as empresas abertas. A Instrução CVM 476 que abriu esta nova modalidade de financiamento só permite a oferta de debêntures e notas promissórias. Ações, por exemplo, ficaram de fora. Além disso, os papéis só podem ser ofertados a investidores chamados qualificados, que são investidores de grande porte, sendo que no máximo 50 deles podem analisar a emissão e até 20 podem comprá-la. Por isso a oferta é chamada de "esforços restritos".

O crescimento experimentado pelo mercado de capitais no Brasil nos últimos anos impõe que novas alternativas de financiamento sejam contempladas pelos integrantes deste mercado, sejam bancos de investimentos, empresas de consultoria em reestruturações e fusões e aquisições e gestores de fundos de investimentos. A debênture emitida por empresas de capital fechado pode ser a primeira de uma série de novos instrumentos que virão para diversificação de carteiras de investimentos, de um lado, e de financiamento para empresas pelo outro.

 

Debêntures de emissão por empresas de capital fechado | Recuperação Extrajudicial | Primeiros Modelos | Root Capital abre as portas para lucrar com créditos em atraso | Dormentes de plástico começam a ganhar espaço nos trilhos do país